JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0045400-16.2009.5.15.0087

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/10/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Recurso de Embargos 0045400-16.2009.5.15.0087, Rel. Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/10/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422 DO TST . Conforme a diretriz da Súmula nº 422 do TST, não se conhece de agravo, se a parte agravante apenas reitera as razões concernentes à matéria de fundo, deixando de impugnar os fundamentos da decisão monocrática que denegou seguimento ao recurso de embargos, na hipótese, atinentes à deficiência de fundamentação . Agravo regimental de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0045400-16.2009.5.15.0087. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 29/10/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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