Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0150000-41.2010.5.21.0005
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 29/10/2020
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422 DO TST . Conforme a diretriz da Súmula nº 422, I, do TST, não se conhece de agravo, por deficiência de fundamentação, se a parte agravante apenas reitera as razões concernentes à matéria de fundo, deixando de impugnar o fundamento da decisão monocrática que de…