JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001411-12.2016.5.21.0001

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
08/06/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001411-12.2016.5.21.0001, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/06/2021, p. 08/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se divisa nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, porquanto o julgador se manifestou, com fundamentos jurídicos pertinentes, a respeito das questões essenciais ao deslinde da controvérsia sobre o reconhecimento do vínculo empregatício. Incólumes, pois, os artigos 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. A Corte de origem reformou a sentença, reconhecendo o vínculo empregatício entre as partes, destacando que restaram preenchidos os requisitos configuradores da relação empregatícia, nos termos dos arts. 2º e 3º da CLT. Nesse contexto, somente seria possível admitir-se o recurso de revista no que tange ao reconhecimento da relação de emprego mediante reexame de fatos e provas, procedimento vedado na presente fase recursal pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001411-12.2016.5.21.0001. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 08/06/2021.)
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