- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 13/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002478-19.2013.5.02.0042, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. O Regional tem legitimidade para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de revista dentro dos limites da lei (CLT, art. 896, § 1°). Com o CPC, o referido despacho ganha relevância, uma vez que a Corte tem que fazer a admissibilidade do apelo capítulo por capítulo e, se não o fizer, cumpre à parte opor embargos de declaração, sob pena de preclusão (IN 40/2016). Nesse contexto, impossível a análise das razões do agravo de instrumento que contempla matéria não examinada no despacho de admissibilidade. 2. NULIDADE. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. JULGAMENTO "EXTRA PETITA". INOCORRÊNCIA. Não ultrapassados os limites da lide, não há julgamento "extra petita". 3. CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO. JUSTA CAUSA. A Corte a quo consignou que, além da confissão ficta do autor, restou demonstrada sua incontinência de conduta capaz de romper com a fidúcia necessária à manutenção do contrato de trabalho. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula 126 do TST. 4. TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. IMPOSSIBILIDADE. Não comprovada a existência de ilicitude na terceirização, indevido é o reconhecimento de vínculo empregatício direto com o tomador dos serviços, bem como são inaplicáveis a jornada de trabalho dos bancários (art. 224 da CLT) e as normas coletivas das quais o tomador é signatário. 5. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Inexistindo indícios de fraude na contratação dos serviços do autor, resta infundada a pretensão de solidariedade quanto aos créditos que lhe são devidos. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS CONTRATUAIS. DESCABIMENTO. O Regional entendeu incabível a fixação de indenização por danos materiais, correspondente aos honorários advocatícios, em conformidade com as Súmulas 219 e 329 do TST. O processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002478-19.2013.5.02.0042. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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