- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 13/11/2020
TST – Agravo de Instrumento 1000320-16.2018.5.02.0036, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. BANCÁRIO. TESOUREIRO EXECUTIVO. NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ART. 224, § 2º, DA CLT. PAGAMENTO, COMO EXTRA, DO TEMPO QUE EXCEDER O LIMITE DIÁRIO DE SEIS HORAS. Diante de potencial violação do art. 224, "caput" , da CLT, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. TESOUREIRO EXECUTIVO. NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ART. 224, § 2º, DA CLT. PAGAMENTO, COMO EXTRA, DO TEMPO QUE EXCEDER O LIMITE DIÁRIO DE SEIS HORAS. A jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que o tesoureiro executivo da CEF não detém a fidúcia especial a que alude o art. 224, § 2º, da CLT. A ele aplica-se o "caput" do art. 224 da CLT, o qual dispõe que "a duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana". Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000320-16.2018.5.02.0036. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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