- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 13/11/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012186-60.2017.5.15.0117, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Corte Regional analisou a prova para concluir pela condenação do réu ao pagamento das férias relativas aos períodos aquisitivos 2011/2012 e 2015/2016, acrescido do terço constitucional, de forma simples, e não em dobro, porque, ainda que gozadas em época própria, foram quitadas fora do prazo previsto no art. 145 da CLT. O Tribunal manifestou-se explicitamente a respeito das questões suscitadas, não se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição Federal. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DA ÉPOCA PRÓPRIA. DOBRA. A decisão do Tribunal Regional além de ter se fundamentado nas provas, está em conformidade com a Súmula 450 desta corte. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012186-60.2017.5.15.0117. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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