- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 13/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100121-27.2018.5.01.0204, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . CONFISSÃO FICTA. REVELIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. HORAS EXTRAS. MULTA DO ART. 477 DA CLT. VALE - TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA . Se o recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do artigo 896, § 1º-A, da CLT, é desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Ademais, o exame dos critérios de transcendência fica prejudicado, conforme entendimento desta 6ª Turma. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100121-27.2018.5.01.0204. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.