JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000334-47.2019.5.17.0009

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000334-47.2019.5.17.0009, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. EXECUÇÃO . ECT. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. Demonstrada possível violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. EXECUÇÃO. ECT. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. A ECT goza dos privilégios concedidos à Fazenda Pública, nos termos do art. 12 do Decreto-Lei 509/69, inclusive quanto aos juros de mora, que deverão ser aplicados na forma do art. 1.º-F da Lei 9.494/97, e alterações subsequentes, conforme previsto na Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000334-47.2019.5.17.0009. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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