- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 10/11/2020
- Data de publicação
- 13/11/2020
TST – Ação Rescisória 0000117-11.2018.5.19.0000, Rel. Delaide Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/11/2020, p. 13/11/2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CARÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ELEITOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. 1 - O recurso tem por escopo propiciar a análise da matéria impugnada. Para tanto, é indispensável que, dentre outros requisitos, seja declinada a devida motivação, caracterizada pela impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. 2 - Constatação de que as razões do recurso ordinário não impugnam os fundamentos eleitos no acórdão do Tribunal Regional no sentido da incidência da Súmula 410 do TST e da Orientação Jurisprudencial 25 da SBDI-2, razão pela qual atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. 3 - Ressalte-se que não se está aqui concluindo no sentido do acerto ou do equívoco dos fundamentos eleitos pela Corte a quo no acórdão recorrido, mas apenas realizando o exame do pressuposto recursal relativo à fundamentação. Recurso ordinário não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000117-11.2018.5.19.0000. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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