Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001124-57.2018.5.02.0044
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 02/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. REDUÇÃO SALARIAL. ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA INICIALMENTE CONTRATADA (SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001124-57.2018.5.02.0044. Rela…