Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013408-34.2017.5.15.0062
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 25/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOBRA DAS FÉRIAS . As razões expendidas pelo embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, porquanto a questão atinente à dobra das férias pelo pagamento fora do prazo legal foi devidamente analisada e fundamentada, em obediência à orientação traçada pela Súmula nº 450 desta Corte. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho …