Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012485-08.2017.5.15.0062
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 11/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOBRA DAS FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. As razões expendidas pelo embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, porquanto a questão atinente à dobra das férias pelo pagamento fora do prazo legal foi devidamente analisada e fundamentada, em obediência à orientação traçada pela Súmula nº 450 desta Corte. Embargos de declaração rejeitados. (…