JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101077-26.2017.5.01.0512

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101077-26.2017.5.01.0512, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. As razões expendidas pelo embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. No caso, descabe cogitar de omissão ou contradição quanto à análise da divergência jurisprudencial trazida em sede de recurso de revista. Assim, ausentes no acórdão embargado os vícios inscritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101077-26.2017.5.01.0512. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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