JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100417-87.2016.5.01.0020

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo 0100417-87.2016.5.01.0020, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE MÉRITO E DOS DISPOSITIVOS DE LEI APONTADOS NO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO CARACTERIZADA. 1. Em atenção aos princípios da delimitação recursal e da preclusão, é imprescindível que, no agravo, além de atacar os fundamentos da decisão agravada, a parte renove os fundamentos veiculados no recurso de revista, inclusive os dispositivos apontados como ofendidos, os verbetes supostamente contrariados e os arestos colacionados para a demonstração de divergência jurisprudencial. 2. No caso, apesar de impugnar a decisão agravada, a parte não renova as alegações de mérito, nem ratifica os dispositivos apontados no recurso de revista, deixando, assim, de observar os princípios da delimitação recursal e da preclusão. 3. Deficiente, portanto, a fundamentação do agravo. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100417-87.2016.5.01.0020. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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