- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Agravo 0020364-68.2016.5.04.0010, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 28/10/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. AGRAVO QUE NÃO RENOVA OS FUNDAMENTOS DO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Em atenção aos princípios da delimitação recursal e da preclusão, é imprescindível que, no agravo, além de atacar os fundamentos do despacho agravado, a parte renove os fundamentos veiculados no recurso de revista, inclusive os dispositivos apontados como ofendidos, os verbetes supostamente contrariados e os arestos colacionados para a demonstração de divergência jurisprudencial. 2. Apesar de impugnar a decisão agravada, a parte traz julgados que não constaram nas razões do agravo de instrumento, tampouco nas do recurso de revista - o que caracteriza inovação recursal. 3. Ausente a renovação dos fundamentos veiculados no recurso de revista, a agravante deixa de observar os princípios da delimitação recursal e da preclusão 4. Deficiente, portanto, a fundamentação do agravo. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020364-68.2016.5.04.0010. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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