- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 13/11/2020
TST – Agravo 0001555-41.2014.5.06.0011, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS DISPOSITIVOS E VERBETES SUMULARES. DELIMITAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE DO EXAME DO RECURSO PRINCIPAL. PRECLUSÃO. 1. Em atenção aos princípios da delimitação recursal e da preclusão, é imprescindível que, no agravo interno, além de atacar os fundamentos da decisão agravada, a parte renove as alegações veiculadas no recurso de revista, inclusive os dispositivos apontados como ofendidos, os verbetes supostamente contrariados e os arestos colacionados para a demonstração de divergência jurisprudencial. 2. No caso, apesar de atacar o pilar da decisão agravada, a parte não renovou os dispositivos e verbetes apontados no recurso de revista, deixando, com isso, de observar os princípios da delimitação recursal e da preclusão . 4. Deficiente, portanto, a fundamentação do agravo interno . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001555-41.2014.5.06.0011. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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