JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001256-60.2017.5.10.0007

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001256-60.2017.5.10.0007, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 14/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista do 2º Reclamado para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta em relação aos créditos trabalhistas da Reclamante reconhecidos nesta ação, nos termos da jurisprudência vinculante do STF. 2. No agravo, a Autora não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001256-60.2017.5.10.0007. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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