JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001184-63.2018.5.20.0006

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo 0001184-63.2018.5.20.0006, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. No caso, a reclamada teve o recurso de revista denegado, pois constatou-se que o advogado que subscreveu digitalmente o recurso de revista não possuía poderes para representar a agravante, pois não contava com instrumento de mandato. A hipótese dos autos não trata da existência de irregularidade em instrumento de mandato ou em substabelecimento já existente nos autos, mas de ausência de procuração no processo, circunstância que inviabiliza a concessão de prazo para que seja sanado o vício de representação processual. Dessa maneira, o recurso de revista não merecia mesmo ser processado por irregularidade de representação. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001184-63.2018.5.20.0006. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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