JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101064-79.2017.5.01.0042

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo 0101064-79.2017.5.01.0042, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. ARTIGO 896, § 11, DA CLT. INAPLICABILIDADE. No caso, a primeira reclamada teve o recurso de revista denegado, pois o Tribunal Regional constatou que o advogado que subscreveu digitalmente o recurso de revista não possuía poderes para representar a parte agravante, pois não contava com instrumento de mandato acostado aos autos. Conforme tem decidido esta Corte a respeito do artigo 896, § 11, da CLT, a ausência de procuração não se enquadra na hipótese de defeito formal que não se repute grave. Além disso, a hipótese dos autos não trata da existência de irregularidade em instrumento de mandato ou em substabelecimento já existente nos autos, mas de ausência de procuração no processo. Dessa maneira, o recurso de revista interposto pela reclamada não merecia mesmo ser processado por irregularidade de representação . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101064-79.2017.5.01.0042. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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