- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 13/11/2020
TST – Recurso de Revista 0011351-97.2017.5.15.0044, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI MUNICIPAL. CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL EM VALOR FIXO . REVISÃO GERAL ANUAL. DISTINÇÃO DE ÍNDICES . SÚMULA VINCULANTE N.º 37 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, mediante lei municipal, do pagamento de abonos salariais em valores fixos a todos os servidores, contrapõe-se aos ditames do artigo 37, inciso X, da Constituição da República, de modo a ensejar o pagamento de diferenças salariais, porquanto configurada uma revisão salarial geral anual com distinção de índices entre servidores. 2. A tese esposada pelo Tribunal Regional, na hipótese dos autos, revela-se dissonante da jurisprudência iterativa e notória desta corte uniformizadora, resultando configurada a transcendência política da causa. 3 . A Suprema Corte, em reiterados julgados acerca de matéria idêntica à dos autos, firmou entendimento no sentido de que o deferimento de diferenças salariais aos servidores, com fundamento em suposta violação do artigo 37, X, da Constituição República, contraria a diretriz já firmada no tema n.º 339 do ementário temático de Repercussão geral do STF - ocasião em que se reafirmou o entendimento consubstanciando na Súmula Vinculante n.º 37, no sentido de que "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". 4. Esta Corte Uniformizadora, por sua vez, reformulou seu entendimento para se adequar à tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria. Precedentes da egrégia SBDI-I e de todas as Turmas deste Tribunal Superior . 4. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011351-97.2017.5.15.0044. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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