JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011102-33.2017.5.15.0017

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Recurso de Revista 0011102-33.2017.5.15.0017, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI MUNICIPAL. CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL EM VALOR FIXO . REVISÃO GERAL ANUAL. DISTINÇÃO DE ÍNDICES . SÚMULA VINCULANTE N.º 37 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, mediante lei municipal, do pagamento de abonos salariais em valores fixos a todos os servidores, contrapõe-se aos ditames do artigo 37, inciso X, da Constituição da República, de modo a ensejar o pagamento de diferenças salariais, porquanto configurada uma revisão salarial geral anual com distinção de índices entre servidores. 2. A tese esposada pelo Tribunal Regional, na hipótese dos autos, revela-se dissonante da jurisprudência iterativa e notória desta corte uniformizadora, resultando configurada a transcendência política da causa. 3 . A Suprema Corte, em reiterados julgados acerca de matéria idêntica à dos autos, firmou entendimento no sentido de que o deferimento de diferenças salariais aos servidores, com fundamento em suposta violação do artigo 37, X, da Constituição República, contraria a diretriz já firmada no tema n.º 339 do ementário temático de Repercussão geral do STF - ocasião em que se reafirmou o entendimento consubstanciando na Súmula Vinculante n.º 37, no sentido de que " não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia ". 4. Esta Corte uniformizadora, por sua vez, reformulou seu entendimento para se adequar à tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria. Precedentes da egrégia SBDI-I e de todas as Turmas deste Tribunal Superior . 5. Recurso de Revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011102-33.2017.5.15.0017. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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