JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0101890-60.2016.5.01.0036

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Recurso de Revista 0101890-60.2016.5.01.0036, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. SENTENÇA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO AFASTADA. APLICABILIDADE DO ART. 899, § 10 , DA CLT. REGRAMENTO DA LEI 13.467/2017. ART.20 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/2018/TST. O art. 899, § 10º, da CLT, em sua redação atual, promovida pela Lei nº 13.467/2017, publicada em 13.07.2017 , com vigência após 120 dias da publicação, ou seja, em 11.11.2017 , determina a isenção do depósito recursal às empresas em recuperação judicial. O art. 20 da Instrução Normativa nº 41/2018/TST, editada pela Resolução nº 221/TST, de 21.06.2018, determina que a isenção do depósito recursal trabalhista às empresas em recuperação judicial, prevista no § 10 do art. 899 da CLT, será aplicada para a interposição de recursos contra decisões proferidas a partir de 11.11.2017 . No caso dos autos , nota-se que o recurso ordinário foi interposto contra sentença publicada em 15 .0 7.2018 , posteriormente à data prevista na mencionada I.N. nº 41/2018/TST ( 11.11.2017 ). Portanto, a Reclamada faz jus à isenção de depósito recursal trabalhista, concedida às empresas em recuperação judicial , nesta hipótese concreta, visto que interposto na vigência da Lei 13.467/2017 , em razão da data da publicação da sentença , nos termos do art. 20 da Instrução Normativa nº 41/2018/TST , conforme mencionado alhures. Assim, resta afastada a deserção do recurso ordinário. Julgados desta Corte Superior . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101890-60.2016.5.01.0036. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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