JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000485-92.2015.5.20.0001

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Recurso de Revista 0000485-92.2015.5.20.0001, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 04/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 253 DA CLT - EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de violação ao artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho, contrariedade à Súmula nº 438 do TST e divergência jurisprudencial ). Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, cabe referir que a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que o simples fato de se constatar que a exposição às baixas temperaturas se deu de forma intermitente não é suficiente para afastar o direito ao intervalo para recuperação térmica, tendo em vista que a continuidade a que se refere o artigo 253 da CLT diz respeito ao tempo total em que o trabalhador permanece trabalhando nas condições descritas, não importando, necessariamente, na permanência ininterrupta dentro do ambiente frio. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000485-92.2015.5.20.0001. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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