JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001306-89.2018.5.02.0061

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001306-89.2018.5.02.0061, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ART. 253 DA CLT. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE. Demonstrada possível violação do art. 253 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ART. 253 DA CLT. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE. 1. No caso dos autos, constou expressamente no acórdão regional que "a exposição do obreiro ao frio era habitual e intermitente". 2. Esta Corte tem se orientado no sentido de que o intervalo para recuperação térmica é devido mesmo quando a exposição se dá de forma intermitente. Assim, não é necessário que o tempo de exposição seja contínuo para que o trabalhador faça jus ao referido intervalo. 3. Desse modo, ao entender que a exposição intermitente não é suficiente para o direito ao intervalo para recuperação térmica, o Tribunal a quo decidiu de forma contrária ao entendimento da jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001306-89.2018.5.02.0061. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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