Embargos de Declaração 0000285-37.2010.5.10.0002
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 05/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 897-A DA CLT. Nos termos do art. 897-A da CLT, são cabíveis os embargos de declaração, exclusivamente, para sanar omissão ou contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não constituindo via processual adequada para a parte obter nova manifestação sobre matéria já decidida em consonância com o julgam…