JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0120200-71.2009.5.15.0133

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Embargos de Declaração 0120200-71.2009.5.15.0133, Rel. Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 897-A DA CLT . Nos termos do art. 897-A da CLT, são cabíveis os embargos de declaração, exclusivamente, para sanar omissão ou contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não constituindo via processual adequada para a parte obter nova manifestação sobre a matéria já decidida em consonância com o julgamento proferido pelo STF na ADC 16/DF e no RE 760.931, com caráter de reforma. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0120200-71.2009.5.15.0133. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 19/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000965-22.2010.5.09.0011

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 05/11/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 897-A DA CLT. Nos termos do art. 897-A da CLT, são cabíveis os embargos de declaração, exclusivamente, para sanar omissão ou contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não constituindo via processual adequada para a parte obter nova manifestação sobre matéria já decidida em consonância com o julgam…

Embargos de Declaração 0000285-37.2010.5.10.0002

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 05/11/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 897-A DA CLT. Nos termos do art. 897-A da CLT, são cabíveis os embargos de declaração, exclusivamente, para sanar omissão ou contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não constituindo via processual adequada para a parte obter nova manifestação sobre matéria já decidida em consonância com o julgam…

Embargos de Declaração 0000958-57.2015.5.10.0001

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 18/03/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 897-A DA CLT . Nos termos do art. 897-A da CLT, são cabíveis os embargos de declaração, exclusivamente, para sanar omissão ou contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não constituindo via processual adequada para a parte obter nova manifestação sobre matéria decidida em consonância com o julgamen…

Embargos de Declaração 0006820-07.2014.5.01.0482

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 25/03/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 897-A DA CLT . Nos termos do art. 897-A da CLT, são cabíveis os embargos de declaração, exclusivamente, para sanar omissão ou contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Na espécie, não se constatam os vícios apontados. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho …

Embargos de Declaração 0089600-14.2012.5.17.0131

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 16/09/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PROCEDIMENTAIS ARROLADOS NO ARTIGO 897-A DA CLT. NÃO DEMONSTRAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. A teor do que dispõe o artigo 897-A da CLT, não merecem provimento os embargos de declaração quando inexistentes os vícios apontados em relação ao acórdão embargado, restando evidenciado o nítido intuito da parte em obter a modificação do julgado que lhe foi proferido desfav…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.