JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0001493-77.2014.5.09.0670

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Recurso de Embargos 0001493-77.2014.5.09.0670, Rel. Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. 1. A eg. 4ª Turma atribuiu ao reclamante o ônus de comprovar a conduta culposa da Administração Pública quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. 2. Todavia, esta Subseção, em sua composição plena, na sessão do dia 12/12/2019, nos autos do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, firmou entendimento no sentido de que " é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços ". Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001493-77.2014.5.09.0670. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 05/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Embargos 0000282-21.2015.5.20.0005

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 05/11/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/1993. ADC 16/DF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. 1. A Quarta Turma concluiu que compete ao trabalhador comprovar a conduta omissiva da Administração Pública na fiscalização do contrato de prestação de serviços, não sendo p…

Recurso de Embargos 0000984-88.2015.5.05.0132

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 22/10/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. 1. A Sexta Turma atribuiu ao reclamante o ônus de comprovar a conduta culposa da Administração Pública quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. 2. Todavia, esta Subseção, em sua composição plena, na sessão do dia 12/12/2019, nos autos do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel…

Recurso de Embargos 0001251-03.2014.5.02.0351

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 29/10/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. 1. A eg. 6ª Turma atribuiu à parte autora o ônus de comprovar a conduta culposa da Administração Pública quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. 2. Em relação ao ônus da prova, esta Subseção, em sua composição plena, firmou entendimento no sentido de que " é do Poder …

Recurso de Embargos 0011353-96.2014.5.15.0133

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 22/10/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. 1. A eg. Segunda Turma considerou que a responsabilidade subsidiária foi atribuída à Administração Pública sem a configuração da conduta culposa, competindo ao trabalhador o ônus de comprovar a conduta omissiva relacionada à ausência de fiscalização pelo ente público tomador de serviços. 2. Todavia,…

Recurso de Embargos 0000099-33.2014.5.21.0013

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 05/11/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/1993. ADC 16/DF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. 1. A eg. 6ª Turma atribuiu ao autor o ônus de comprovar a conduta culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato de prestação de serviços. 2. Em relação ao ônu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.