JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0001251-03.2014.5.02.0351

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/10/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Recurso de Embargos 0001251-03.2014.5.02.0351, Rel. Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/10/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. 1. A eg. 6ª Turma atribuiu à parte autora o ônus de comprovar a conduta culposa da Administração Pública quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. 2. Em relação ao ônus da prova, esta Subseção, em sua composição plena, firmou entendimento no sentido de que " é do Poder Público, tomador de serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços ". (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/05/2020). Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001251-03.2014.5.02.0351. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 29/10/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Embargos 0001493-77.2014.5.09.0670

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 05/11/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. 1. A eg. 4ª Turma atribuiu ao reclamante o ônus de comprovar a conduta culposa da Administração Pública quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. 2. Todavia, esta Subseção, em sua composição plena, na sessão do dia 12/12/2019, nos autos do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Re…

Recurso de Embargos 0000724-85.2013.5.02.0254

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 29/10/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA . Conforme dispõe o art. 894, § 2º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/2014, afiguram-se incabíveis os embargos se o acórdão embargado estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Superior Tribunal do Trabalho ou do Supremo …

Recurso de Embargos 0001532-95.2014.5.03.0135

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 11/02/2021

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. 1. A eg. 5ª Turma atribuiu ao reclamante o ônus de comprovar a conduta culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato de prestação de serviços. 2. Em relação ao ônus da prova, esta Subseção, em sua composição plena, firmou entendimento no sentido de que "é do Poder Público, tomador de …

Recurso de Embargos 0000577-71.2014.5.20.0012

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 10/12/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. 1. A Quinta Turma atribuiu à reclamante o ônus de comprovar a conduta culposa da Administração Pública quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. 2. Todavia, esta Subseção, em sua composição plena, na sessão do dia 12/12/2019, nos autos do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel…

Recurso de Embargos 0000065-10.2015.5.02.0027

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 10/12/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. 1. A Sexta Turma atribuiu à parte autora o ônus de comprovar a conduta culposa da Administração Pública quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. 2. Em relação ao ônus da prova, esta Subseção, em sua composição plena, firmou entendimento no sentido de que " é do Poder P…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.