JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000211-12.2019.5.13.0025

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000211-12.2019.5.13.0025, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Regional revelou que o agente insalubre foi neutralizado pelo uso de equipamento de proteção individual fornecido pela reclamada. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000211-12.2019.5.13.0025. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000758-05.2017.5.06.0191

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Regional entendeu que inexistem provas no sentido de que foram entregues EPIs capazes de elidir a insalubridade. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o processamento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma).…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002176-28.2016.5.02.0313

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 03/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que a reclamada não comprovou o fornecimento de EPIs ao reclamante, nos moldes legalmente previstos, de maneira a promover a neutralização eficaz dos agentes insalubres a que exposto o reclamante, assim mantendo a sentença quanto ao deferimento do adicional de insalubridade. O recurso de revista se concentra na a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020414-94.2016.5.04.0204

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Regional afirma a existência trabalho em condições insalubres sem neutralização. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. E…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002218-36.2015.5.02.0241

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 23/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A Corte de origem concluiu que houve a neutralização eficaz dos agentes insalubres a que exposto o reclamante, assim reformando a sentença quanto ao deferimento do adicional de insalubridade. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000961-02.2019.5.12.0038

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Não resistindo as violações apontadas ao quadro fático descrito pelo Eg. Regional, no sentido de que as provas dos autos demonstram que o autor não laborava em condições insalubres e , ainda sim, fazia uso de EPIs capazes de neutralizar eventuais efeitos de agentes insalubres, não merece processamento o apelo (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal S…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.