JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000822-33.2017.5.05.0194

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000822-33.2017.5.05.0194, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. RELAÇÃO DE EMPREGO. PERÍODO DE TREINAMENTO. Comprovando-se que, durante o período de treinamento, a autora atendia aos interesses da empresa, faz-se clara a presença dos requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT. Enquadra-se a situação na disciplina do art. 442 do mesmo diploma legal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000822-33.2017.5.05.0194. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. RELAÇÃO DE EMPREGO. PERÍODO DE TREINAMENTO. Comprovando-se que, durante o período de treinamento, a autora atendia aos interesses da empresa, faz-se clara a presença dos requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT. Enquadra-se a situação na disciplina da relação de emprego. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, n…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. PROCESSO SELETIVO. PERÍODO DE TREINAMENTO. Comprovado que, durante o período de treinamento, a reclamante atendia aos interesses da reclamada, desenvolvendo atividades típicas de atendente de telemarketing e cumprindo jornada incompatível com o modelo de prestação de serviços, faz-se clara a presença dos requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT (Súmula 126/TST). Enquadra-se a…

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