JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000743-35.2019.5.02.0005

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000743-35.2019.5.02.0005, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHADOR EM MOTOCICLETA. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CARTA MAGNA. 1.1 . Vê-se, no trecho do acórdão regional transcrito pela parte, que o tema não foi analisado, pelo TRT de origem, sob o prisma da inaplicabilidade do Anexo 5 da Portaria nº 1.565/2014, em decorrência de sua anulação, por decisão judicial, tampouco sob o prisma da alegada ofensa ao art. 5º, II, da Carta Magna, situação que atrai o óbice da Súmula 297 do TST, diante da ausência de pronunciamento explícito, no acórdão regional, em torno do aspecto destacado pela parte. 1.2. Traduz-se o requisito do prequestionamento, para fins de admissibilidade do recurso de revista, pela emissão de tese expressa, por parte do órgão julgador, sob os enfoques destacados pela parte, em suas razões de insurreição. Não estará atendida a condição se, ausente provocação oportuna, em embargos de declaração, silenciar o julgado. Desta forma, o processamento da revista atrai a incidência do óbice a que alude a Súmula 297/TST. 2. TEMPO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO. O posicionamento adotado pelo Regional, ao considerar que o fato de o autor rodar em torno de 60 quilômetros por dia com a motocicleta da segunda ré não configura exposição ao risco por tempo extremamente reduzido, está em consonância com o item I da Súmula 364 do TST, que assim orienta: "Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido". Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000743-35.2019.5.02.0005. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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