JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011041-26.2017.5.15.0001

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011041-26.2017.5.15.0001, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. FGTS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, assentou que o reclamante não indicou as diferenças de FGTS e que a reclamada apresentou extrato da conta vinculada contendo depósitos em todos os meses. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011041-26.2017.5.15.0001. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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