Agravo de Instrumento 0001698-10.2017.5.06.0016
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/14 E 13.467/17. DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. A decisão proferida pelo Tribunal Regional está em consonância com o entendimento consagrado na Súmula nº 461 desta Corte, a qual foi editada partindo da interpretação dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015 (antiga redação do artigo 333, I, do CPC/1973), e dispõe que cabe ao empregador o ônus da prova da regularidade dos depósitos …