- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Agravo 0000770-56.2011.5.15.0101, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: I - AGRAVO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . ARTIGO 1.030, II, DO NCPC. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1057577/DF. TEMA 1.027. REAJUSTES SALARIAIS FIXADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO (CRUESP). EXTENSÃO À AUTARQUIA DE REGIME ESPECIAL. O c. STF, em acórdão publicado no dia 8/4/2019, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1057577, em repercussão geral (Tema nº 1.027), fixou a tese de que "a extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37" . No presente caso, esta c. 3ª Turma negou provimento ao agravo interposto pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA contra a decisão monocrática que não conheceu do seu recurso de revista, mantendo o entendimento perfilhado pelo Tribunal Regional no sentido da concessão de aumento de vencimentos com base no princípio da isonomia, em que pese à ausência de previsão legal específica. Assim, em juízo de retratação relativo ao acórdão desta egrégia Turma, com amparo no art. 1.030, II, do CPC (543-B, § 3º, do CPC de 1973), dá-se provimento ao agravo para processar o recurso de revista, ante possível violação do artigo 37, X, da Constituição Federal. Agravo conhecido e provido, em juízo de retratação. II - RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . ARTIGO 1.030, II, DO NCPC. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 1057577/DF. TEMA 1.027. REAJUSTES SALARIAIS FIXADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO (CRUESP). EXTENSÃO À AUTARQUIA DE REGIME ESPECIAL. Esta Corte Superior consagra o atual entendimento, na esteira da reafirmada jurisprudência do c. STF, assentada nos autos do ARE 1057577/DF - TEMA 1.027, de que não cabe ao Poder Judiciário conceder reajustes salariais a servidores públicos, sem autorização legislativa específica, com fundamento no princípio da isonomia. Precedentes. Assim, a decisão regional, a qual manteve a concessão de aumento de vencimentos com base no princípio da isonomia, em que pese à ausência de previsão legal específica, encontra-se em total desconformidade com a atual jurisprudência desta egrégia Corte Superior e do c. STF. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 37, X, da Constituição Federal e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e provido, em juízo de retratação, e Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000770-56.2011.5.15.0101. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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