- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 09/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Agravo 1000604-21.2020.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 09/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. SUSPENSÃO DE DETERMINAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÇAO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PERDA DE OBJETO . Constata-se que a decisão a qual a parte pretendia imprimir efeito suspensivo, foi substituída por decisão colegiada, de forma que a presente medida perdeu seu objeto, a ensejar a sua extinção sem resolução de mérito. Correição parcial extinta sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Agravo prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000604-21.2020.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 09/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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