JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000757-78.2013.5.06.0023

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Embargos de Declaração 0000757-78.2013.5.06.0023, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO COLEGIADA. AÇÃO DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 896-A, § 5º, DA CLT. SUSPENSÃO. A ação de inconstitucionalidade, mencionada pelo embargante, determinou a suspensão dos processos de embargos de declaração ou agravo somente interpostos contra decisão monocrática, o que não é o caso dos autos. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000757-78.2013.5.06.0023. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT , NÃO CUMPRIDO. Embargos de declaração a que se nega provimento, pois inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000619-20.2017.5.06.0008. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REFERENTES A OUTRO PROCESSO. Tratando-se de embargos de declaração referentes a outro processo, não há como deles conhecer. Embargos declaratórios não conhecidos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001664-20.2018.5.07.0033. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. RECOLHIMENTO. DESERÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO EM AGRAVO. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015). Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010105-86.2013.5.06.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). Embargos declaratórios não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000325-80.2017.5.14.0416. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/04/2020. Juntado aos autos em 30/04/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Embargos de Declaração a que se nega provimento, porquanto inexistentes qualquer um dos vícios previstos nos artigos 1.022 do novo CPC e 897-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001302-46.2013.5.12.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)

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