JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000619-20.2017.5.06.0008

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Embargos de Declaração 0000619-20.2017.5.06.0008, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT , NÃO CUMPRIDO. Embargos de declaração a que se nega provimento, pois inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000619-20.2017.5.06.0008. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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