- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000407-18.2019.5.02.0074, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE . Insurge-se a reclamada contra a decisão do Tribunal Regional em que se consignou que é inequívoca a sucessão de empresas, tendo havido a transferência da unidade produtiva ou uma parte dela, com aproveitamento do fundo de comércio e perpetuação da dinâmica anterior. A Corte a quo registrou ter havido aproveitamento de pelo menos parte da força de trabalho da sucedida, incluindo o reclamante e a testemunha ouvida nos autos. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000407-18.2019.5.02.0074. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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