Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000293-10.2017.5.02.0443
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS . ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional consignou que a reclamante não se desincumbiu do ônus de provar que os controle de ponto eram inidôneos e havia a prática de supressão de horas dos registros. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalme…