Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101210-88.2016.5.01.0064
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ANÁLISE DO QUADRO FÁTICO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O Regional consignou que o reclamante se desincumbiu do ônus de comprovar a invalidade dos cartões de ponto apresentados, porquanto, de acordo com a prova oral, era o encarregado quem fazia a marcação do ponto. A reclamada insiste em afirmar que a marcação está correta e que o reclamante não se desvencilhou do ônus de c…