JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020784-65.2015.5.04.0121

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Embargos de Declaração 0020784-65.2015.5.04.0121, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. Não se constata vícios no julgado. A embargante utiliza-se de recurso errôneo, pois ausentes os requisitos dos arts. 897-A da CLT e 1 . 022 do CPC, para tentar rediscutir o mérito da decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020784-65.2015.5.04.0121. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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