JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000784-59.2011.5.02.0050

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Embargos de Declaração 0000784-59.2011.5.02.0050, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BENEFÍCIO PREVISTO EM LEI ESTADUAL. REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA COMUM VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000784-59.2011.5.02.0050. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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