JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0014800-67.2009.5.15.0004

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0014800-67.2009.5.15.0004, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 11/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE . LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA . BASE DE CÁLCULO DO FGTS. OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0014800-67.2009.5.15.0004. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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