Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000807-06.2010.5.08.0007
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 25/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000807-06.…