- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000202-80.2018.5.22.0107, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CASO EM QUE AS RAZÕES OFERECIDAS PELO AGRAVANTE NÃO ATACAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. A decisão agravada negou seguimento ao recurso de revista por entender que o recorrente apenas transcreveu o inteiro teor do acórdão no que diz respeito ao mérito do recurso, não tendo feito o cotejo analítico entre os trechos impugnados e as teses de violação ora defendidas, descumprindo o disposto no art. 896, 1º-A, II e III, da CLT. 2. Hipótese em que a parte agravante se limita a tecer considerações genéricas acerca do cabimento do recurso de revista, não atacando especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Nos termos do item I da Súmula 422 do TST, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000202-80.2018.5.22.0107. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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