- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101622-29.2017.5.01.0017, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. ILEGITIMIDADE (ART. 896, §2.º, DA CLT) . A controvérsia relativa à legitimidade da parte para propor embargos de terceiro reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, notadamente o art. 674 do CPC. Percebe-se, portanto, que a discussão intentada pela recorrente, ao apontar suposta violação do art. 5.º da Constituição Federal somente atinge o nível constitucional por via reflexa . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, §2.º, da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101622-29.2017.5.01.0017. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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