- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021395-15.2015.5.04.0025, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. 1. A modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF no ARE 709212/DF, publicada em 19/2/2015, que alterou de trinta para cinco anos o prazo prescricional para reclamar contra o não recolhimento do FGTS, não se aplica aos casos em que a prescrição já estava em curso, como no caso dos autos, em que se postula o não recolhimento do FGTS relativo a período anterior a 13/11/2014, sendo-lhe aplicável a prescrição trintenária. 2. No presente caso, a reclamante pugna pelo pagamento de depósitos do FGTS supostamente não efetivados no curso do contrato de trabalho, que perdurou de 08/08/1975 a 24/06/2014. Incide, pois, a prescrição trintenária nos termos da Súmula 362, II, TST, conforme decidiu a Corte de origem. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021395-15.2015.5.04.0025. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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