Agravo em Agravo de Instrumento 0000534-82.2018.5.05.0022
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DIFERENÇAS DE FGTS. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o acordo de parcelamento de débitos do FGTS realizado entre o empregador e a CEF não é oponível ao empregado, podendo este, assim, pleitear a qualquer momento o imediato depósito fundiário. Isso porque o ajuste celebrado é capaz de surtir efeitos somente em relação aos participantes do …