- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000284-53.2018.5.21.0006, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. INSOLVÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, pois o acórdão embargado expôs suficientes fundamentos para manter a decisão do Regional, porquanto configurada a confusão patrimonial e a tentativa de ocultar patrimônio, bem como porque a prática dos atos relatados ocorreu quando já tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência (art. 792, IV, do CPC), motivo pelo qual ficou caracterizada a fraude à execução, que autoriza seja imputado responsabilidade à ora embargante, nos termos do art. 137 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000284-53.2018.5.21.0006. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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