JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001342-51.2017.5.06.0004

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001342-51.2017.5.06.0004, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Visando ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, acolhem-se os embargos de declaração apenas para esclarecer que o Regional consignou expressamente a impossibilidade de deferir à reclamante direitos garantidos aos empregados da tomadora de serviços com fulcro no princípio da isonomia . Embargos de declaração acolhidos, sem impressão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001342-51.2017.5.06.0004. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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