Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002455-36.2016.5.11.0004
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE CONFINAMENTO. ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DE SERVIÇOS. REVERSÃO DAS CUSTAS. Acolhem-se os embargos de declaração, sem efeito modificativo, para sanar omissão quanto à reversão das custas e ao julgamento improcedente da reclamação. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 000245…