JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002455-36.2016.5.11.0004

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002455-36.2016.5.11.0004, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE CONFINAMENTO. ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA DE SERVIÇOS. REVERSÃO DAS CUSTAS. Acolhem-se os embargos de declaração, sem efeito modificativo, para sanar omissão quanto à reversão das custas e ao julgamento improcedente da reclamação. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002455-36.2016.5.11.0004. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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