- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020039-40.2017.5.04.0663, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA CONTENDO ÁLCALIS CÁUSTICOS (SAPÓLIO). NÃO CARACTERIZAÇÃO . Em face de possível violação do art. 190 da CLT e contrariedade à Súmula nº 448, I, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA CONTENDO ÁLCALIS CÁUSTICOS (SAPÓLIO). NÃO CARACTERIZAÇÃO. O manuseio de materiais de limpeza de uso doméstico, cuja fórmula contenha substâncias álcalis cáusticas diluídas, como é o caso do sapólio, não gera direito ao adicional de insalubridade em grau médio, por não se enquadrar no Anexo 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020039-40.2017.5.04.0663. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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